quarta-feira, 20 de julho de 2011

Filho órfão de pai vivo? – Alienação Parental

Nas últimas décadas houve um significativo aumento no número de divórcios nos lares brasileiros – assim como cresceu também o número de mulheres sozinhas com filhos, dado que são elas que recebem majoritariamente o direito a guarda.
Além das questões emocionais envolvidas em qualquer processo de ruptura afetiva, existe um termo utilizado para definir uma dinâmica patológica que pode ocorrer nos casos de separação não amigável – a Alienação Parental. Há controvérsias quanto a sua denominação – alguns autores chamam de Síndrome da Alienação Parental (embora não conste nos manuais de classificação da área médica). O termo aparece pela primeira vez na literatura em 1985, pelo psiquiatra Richard Gardner.
Em sínese, um dos pais (chamado alienador) passa a desenvolver um comportamento patológico de manipulação da criança para que esta odeie o outro genitor.
O “pai alienador” pode ser homem ou mulher, embora seja mais comum entre as mulheres (muito provavelmente por fatores contextuais, embora faltem pesquisas que apontem uma razão específica para essa diferença de gênero).
Geralmente, a Alienação Parental se inicia com a sensação de abandono ou traição por um dos parceiros, que então passa a se vitimizar e agir de forma a boicotar o ex-parceiro, de modo que este não consiga ter acesso aos filhos. O “alienador” vende para os filhos a imagem de que o outro “pai” é ausente, não “liga para eles”, além de ser visto como o “carrasco” e responsável por toda a dor deixada na família. Armadilha da qual a criança não tem estrutura para sair e acaba crescendo com a sensação de abandono real.  
O problema é que a criança passa, de fato, a odiar o outro genitor, reproduzindo um discurso que não foi de fato vivido e sentido por ela - como se precisasse tomar partido para ser amada. A criança vive um conflito de lealdade: se sente culpada se procura pelo pai ou mãe afastado (a) ou gosta de ficar com ele (a), do contrário é como se estivesse traindo o outro.
Claro, não podemos ignorar que existem situações de negligência real ou abuso sexual, e o conceito de Alienação Parental aí não se aplica, pois o trauma infantil justifica a hostilidade para com o (a) agressor (a) – e por isso o assunto é tão delicado e requer extremo cuidado dos profissionais no momento de elaborar laudos e pareceres – não é fácil detectar se as alegações de abuso e negligência são falsas ou não e, por outro lado, um parecer equivocado pode retirar da criança um vínculo amoroso essencial para sua vida.
Como em todas as situações de conflito, quanto mais cedo se identifica a dinâmica      disfuncional, maiores são as chances de reverter um quadro que, no futuro pode ser muito prejudicial para toda a família, sobretudo para o indivíduo que cresce privado do amor de um dos pais, quando este, na realidade poderia e queria estar presente.

2 comentários:

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  2. Fabiana Esteca! Há muito estava procurando algo sobre o tema em questão, pois me incluo na vítima da Alienação Parental. Me separei quando meu filho tinha 13 anos e ele, depois de alguns meses, não quis mais me ver. Na última vez que nos vimos, ele estava com 18 anos e se negou a querer ter um relacionamento, desses de de pais separados mas que o filho visita as vezes.Confesso que sofro muito com isso, mas aceitei e entreguei nas mãos de Deus. Parabéns pelo texto

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